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ASSESSORIA IMOBILIÁRIA

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

  É uma linha de crédito exclusiva para clientes Pessoa Física ou Jurídica com a finalidade de aquisição de um imóvel novo ou usado sendo residencial ou comercial. Ideal para pessoas que querem sair do aluguel, comprar o primeiro imóvel ou mudar de residência.

FINANCIAMENTO DA CONSTRUÇÃO

 Nesta modalidade é possível financiar tanto a obra quanto o terreno, gerando uma economia de até 30% em relação aquisição de um imóvel já  pronto.
Pode ser incluso no projeto:
       Móveis planejados
       Sistema de Refrigeração

        Piscina

        Área Gourmet
É possível utilizar o FGTS

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

 Oferecemos todas as ferramentas e conhecimento necessários para aquisição e regularização de bens. 
Você sabia que um prédio com sua construção averbada vale de 15 a 30 por cento a mais que um imóvel irregular?
Então não perca mais tempo, regularize seu imóvel, maximize seu lucro e venda muito mais rápido.

LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DE FGTS

 O FGTS é sua reserva financeira para emergências, no entanto dentro de algumas circunstancias específicas ele pode ser "sacado".

  Abaixo está a lista das circunstancias onde nós aqui da Nixam podemos te assessorar:

Aquisição à Vista - nesta modalidade o cliente paga o vendedor do imóvel utilizando apenas recurso próprio e FGTS;

Consórcio - você deve estar muito feliz em ter sido contemplado no consórcio mas agora não sabe como o que fazer para liberar o FGTS, também podemos te assessorar nisso;

Aquisição Financiada pela Construtora - esta é uma modalidade nova pois a Nixam foi a primeira empresa a executar esta modalidade;

Se você está pretendendo comprar aquele lindo apartamento através do financiamento concedido pela própria construtora saiba que o FGTS pode ser utilizado como entrada.

  Outro grande diferencial nosso é que tanto na modalidade de Aquisição à Vista quanto no Consórcio a Nixam pode te assessorar mesmo se o imóvel pretendido já estiver financiado (interveniente quitante).

ASSESSORIA

JURÍDICA

PARTILHA DE BENS

ALTERAÇÃO DE REGIME DE COMUNHÃO DE BENS

 O Código Civil em vigor, promulgado em janeiro de 2002, possibilita a alteração do regime de bens do casamento “mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”
 Por essas razões, a inovação milita a favor da harmonia no seio familiar, pois o eventual desconforto causado por questões de ordem financeira poderá ser solucionado com a alteração do regime.

 A interminável burocracia sobre os bens da partilha pode tornar o patrimônio da família indisponível.
 Sendo assim podemos auxiliá-lo adequando a documentação de partilha afim de liberar o imóvel para uma futura aquisição ou venda.

 OBSERVAÇÃO:  Alertamos que não se trata de um escritório de advocacia, os serviços acima citados são referentes a desembaraços que impedem a finalização de uma aquisição ou venda de bens imóveis.

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